Clínicas médicas, consultórios e laboratórios que prestam serviços hospitalares, mesmo fora deste ambiente, têm direito à redução significativa dos tributos do IRPJ e da CSLL, com possibilidade de restituição dos valores pagos em excesso nos últimos cinco anos. 

       O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma esse direito, assegurando uma redução substancial desses tributos, que pode alcançar até 75%. 

. Quem tem direito às alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL?

Para se beneficiar das alíquotas reduzidas, é necessário:

– Ser uma sociedade empresarial;

– Possuir alvará sanitário de funcionamento;

– Tributar pelo regime do lucro presumido;

– Prestar serviços hospitalares conforme estabelecido na RDC 20/2022, excetuando-se as consultas médicas.

.Existe alguma limitação territorial?

A decisão judicial definitiva é válida em todo o território nacional, sem restrições de localidade. Portanto, qualquer clínica médica ou laboratório que atenda aos requisitos pode solicitar a aplicação do regime diferenciado e a restituição dos valores pagos em excesso, independentemente de onde esteja localizada a sua sede.

.Valor da Redução/Benefício do IRPJ e CSLL

Dependendo dos fatores específicos e da realidade de cada empresa, esta medida pode resultar em uma redução de 5,4% a 7,8% sobre o total de impostos e tributos recolhidos, valor que poderá ser recuperado dos últimos cinco anos.

.Atividades Elegíveis para a Redução do IRPJ e CSLL

Podem se beneficiar da redução do IRPJ e CSLL os serviços hospitalares propriamente ditos, vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais diretamente relacionadas à promoção da saúde, incluindo diagnósticos e tratamentos, conforme o artigo 15, §2º da Lei 9.249/95, realizados dentro ou fora de hospitais e/ou unidades públicas de atendimento à saúde. Isso inclui serviços prestados em clínicas particulares, estabelecimentos de terceiros, atendimento domiciliar (home care) e unidades móveis de atendimento, como ambulâncias básicas, avançadas e UTIs, excetuadas as consultas médicas.

Mais de cinquenta especialidades médicas podem se beneficiar da decisão, conforme previsto na Resolução RDC 20/2022, incluindo atendimento eletivo, promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e hospitalar. Dentre as atividades beneficiadas estão:

– Clínicas e laboratórios de exames de imagem ou radiologia, como raio-X e radiografia;

– Clínicas odontológicas e dentistas;

– Diagnósticos por mamografia, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética e medicina nuclear;

– Fisioterapia;

– Anatomia patológica/citopatologia, patologias clínicas;

– Anestesiologia;

– Clínicas dermatológicas, pediatras;

– Cirurgias plásticas;

– Oftalmologia, ortopedia e traumatologia, home care.

. Decisão Judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 217 em sede de recursos repetitivos, confirmando o direito de clínicas médicas, consultórios e laboratórios que prestam serviços hospitalares à redução de até 75% na base de cálculo do IRPJ e CSLL, conforme os artigos 15, inciso III, e 20 da Lei 9.249/95. Isso permite a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos por meio de compensação tributária.

As clínicas e laboratórios constituídos como sociedades empresariais que tributam pelo regime do lucro presumido, possuem alvará de funcionamento e prestam serviços hospitalares, inclusive em unidades móveis, têm direito à redução. Excluem-se as receitas de consultas médicas, independentemente do local de prestação do serviço.

.Benefícios da Redução

O objetivo da redução da base de cálculo, conforme a Lei 9.249/95, é fomentar as atividades relacionadas à saúde, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. As empresas prestadoras de serviços aplicam uma base de cálculo de 32% da receita bruta para fins de cálculo do IRPJ e CSLL. Com o julgamento do Tema 217 pelo STJ, a base de cálculo foi reduzida para 8% no IRPJ e 12% na CSLL para essas empresas, resultando em uma redução de até 75% nos tributos.

. Urgência

É crucial lembrar que a recuperação é limitada aos últimos cinco anos devido à prescrição quinquenal. Portanto, a cada mês que passa, perde-se o direito de solicitar a restituição do mês anterior aos cinco anos. Contate um advogado de confiança para verificar a possibilidade de recuperação dos impostos pagos.

.Confiança

Não há mais discussão sobre a redução da base de cálculo, uma vez que o Julgamento do Tema 217 pelo STJ foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos, obrigando todo o Judiciário. Tribunais em todo o território nacional já aplicam essa decisão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga processos federais em Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, também pacificou a matéria conforme a decisão do STJ.

.Procedimentos e Documentos Necessários

Para verificar a viabilidade e elegibilidade de sua empresa em relação ao Tema 217 do STJ e para o ajuizamento de um Mandado de Segurança, são necessários os seguintes documentos:

– Contrato social atualizado;

– Documentos pessoais do sócio administrador (CPF, RG, identidade profissional);

– Comprovante de domicílio atualizado;

– Comprovante de inscrição no conselho profissional;

– Alvará de funcionamento;

– Comprovantes de pagamento das DARFs de IRPJ e CSLL dos últimos cinco anos;

– Notas fiscais ou documentos que comprovem a natureza jurídica do serviço hospitalar, exceto consultas médicas;

– Declaração anual de faturamento dos últimos cinco anos.

. Exceções

Consultas médicas não são elegíveis para a redução e continuam tributadas pela base de cálculo cheia do IRPJ e CSLL. Também estão excluídas as sociedades simples, que não possuem natureza jurídica de sociedades empresariais.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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